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TJSC decide que cores do Brasil e imagem de bola de futebol são de domínio público e não pertencem à CBF

Decisão histórica do TJSC reafirma que símbolos nacionais são de uso livre, garantindo a criatividade e a expressão cultural no Brasil.

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TJSC decide que cores do Brasil e imagem de bola de futebol são de domínio público e não pertencem à CBF

Tribunal de Justiça de Santa Catarina decide que cores do Brasil e símbolo de bola de futebol são de domínio público

A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que buscava condenar uma confecção de Gaspar ao pagamento de uma multa de R$ 40 mil. A argumentação da CBF era de que as cores nacionais, o nome do Brasil e a imagem de uma bola de futebol não poderiam ser utilizados por terceiros, pois esses elementos seriam propriedade exclusiva da entidade.

O caso começou após a confecção realizar uma transação penal na qual se comprometeu a não fabricar ou vender produtos que utilizassem sinais distintivos da CBF. No entanto, a empresa lançou um novo brasão que utilizava as cores verde e amarela, uma bola de futebol e a inscrição “Brasil”.

A CBF alegou que a nova estampa poderia causar confusão aos consumidores, uma vez que se assemelharia aos símbolos oficiais da entidade, que são registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Entre as características das marcas da CBF, a entidade destacou elementos distintivos como a cruz central branca e a sigla “CBF”.

Contudo, os desembargadores entenderam que os elementos usados pela confecção não reproduzem o núcleo distintivo das marcas da CBF. O relator do caso apontou que a combinação das cores nacionais com a bola de futebol e o nome do país é uma mera referência ao esporte e à identidade brasileira, o que não constitui apropriação de marca.

A decisão foi unânime, reafirmando o entendimento da primeira instância e afastando a cobrança da multa contra a confecção de Gaspar.