A 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, por unanimidade, que o uso das cores verde e amarela, do nome “Brasil” e da imagem de uma bola de futebol não constitui violação de marca registrada da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão foi proferida em um caso onde a CBF buscava condenar uma confecção de Gaspar (SC) ao pagamento de multa de R$ 40 mil por suposto descumprimento de acordo judicial.
O litígio teve início após a confecção, que havia firmado uma transação penal, desenvolver um novo brasão para seus produtos, incorporando as cores verde e amarela, uma bola de futebol e a inscrição “Brasil”. A CBF alegou que esta composição fazia referência direta às suas marcas oficiais e poderia confundir os consumidores, sustentando que o símbolo usado pela empresa violava direitos de propriedade industrial.
No recurso, a CBF enfatizou que seus escudos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) possuem características específicas, como a cruz central branca, a sigla “CBF”, listras verticais e horizontais sobrepostas e estrelas em determinados alinhamentos. Contudo, o TJ-SC concluiu que os elementos utilizados pela confecção não reproduziam o núcleo distintivo das marcas registradas pela confederação.
O desembargador relator destacou que a combinação das cores nacionais, a representação da bola de futebol e a inscrição “Brasil” constitui uma referência genérica ao esporte e à nacionalidade, sendo composta por elementos de domínio público. Assim, o TJ-SC negou a apelação da CBF e afastou a imposição da multa de R$ 40 mil. O processo tramita sob o nº 5005431-69.2024.8.24.0025.

