O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu em favor de uma confecção e negou o pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para condenar a empresa ao pagamento de uma multa de R$ 40 mil. A CBF havia acionado a Justiça após a confecção modificar seu brasão, utilizando as cores verde e amarela, uma bola de futebol e a inscrição “Brasil”, alegando que isso configurava uma imitação de suas marcas e poderia confundir os consumidores.
Em análise do caso, o desembargador Jaber Farah Filho considerou que os elementos utilizados pela confecção representam uma evocação comum da temática esportiva e da bandeira nacional. Segundo ele, esses elementos não configuram uma apropriação dos símbolos distintivos da CBF, pois são expressões de uso comum e domínio público. O magistrado destacou que a Lei da Propriedade Industrial proíbe o registro de brasões e símbolos nacionais como marcas.
A CBF havia argumentado que a nova identidade visual da confecção infringia os direitos da entidade, mas a decisão judicial reafirmou que seu símbolo não foi violado.

