Em 14 de abril de 1941, o presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto-Lei 3.199, que criou o Conselho Nacional dos Desportos e, no artigo 54, estabeleceu que mulheres estariam proibidas de praticar esportes “incompatíveis com a natureza feminina”. Embora o texto não mencionasse especificamente o futebol, a interpretação feita pelos órgãos de esporte da época enquadrou a modalidade nessa proibição, resultando em um cenário no qual os times femininos passaram a existir apenas de forma clandestina.
O que o decreto dizia?
O artigo 54 redigia uma proibição ampla, sem listar os esportes que seriam considerados impróprios. A interpretação ficava a cargo das entidades responsáveis pela regulamentação, e o futebol foi rapidamente classificado como impróprio, levando à proibição de jogos organizados.
Quanto tempo durou a proibição?
A proibição durou trinta e oito anos, sendo revogada apenas em 1979, durante o governo de João Figueiredo, quando o Conselho Nacional dos Desportos foi extinto. Mesmo assim, clubes e federações levaram tempo para reconhecer oficialmente os times femininos, e a primeira competição nacional só foi organizada nos anos 1980.
O que existiu antes do decreto?
O futebol feminino organizado no Brasil tem registros desde a década de 1920, com partidas que eram realizadas como atração em circos e festas populares. A mídia tratava essas competições como um assunto curioso.
Embora o decreto não tenha criado o preconceito, ele lhe conferiu força de lei, contribuindo para a marginalização do futebol feminino no país.
Quando o Brasil voltou a competir?
A seleção brasileira feminina fez sua estreia em uma Copa do Mundo em 1991, na China, doze anos após a revogação do decreto. O primeiro torneio olímpico ocorreu em 1996, em Atlanta. Assim, passaram-se 50 anos entre a assinatura do decreto e a participação do Brasil em um Mundial, um hiato que explica a defasagem da estrutura do futebol feminino em relação ao masculino.

