Oito jogadores brasileiros não contam como estrangeiros na nova regra da CBF
3 out
2026
– 08h33
(atualizado às 08h33)
A nova regra da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que irá reduzir gradualmente o limite de jogadores estrangeiros nas equipes até 2030, não afetará oito atletas que atuam no Campeonato Brasileiro. Jogadores como Jorginho, Kannemann e Rafael Tolói, que têm dupla cidadania ou defendem seleções de outros países, não ocuparão vagas para estrangeiros, pois são considerados juridicamente brasileiros, seja por nascimento ou naturalização.
Atualmente, cada clube pode relacionar até nove jogadores estrangeiros por jogo. O limite cairá para oito em 2027 e continuará diminuindo até chegar a cinco em 2030. Contudo, os atletas mencionados não contarão para essas vagas.
A lista inclui jogadores com diferentes origens: alguns nasceram no Brasil e adquiriram outra cidadania, enquanto outros nasceram fora, mas obtiveram a nacionalidade brasileira. Entre os nomes estão:
- Maurício – Palmeiras
- Carlos Coronel – São Paulo
- Rafael Tolói – São Paulo
- João Costa – Cruzeiro
- Jorginho – Flamengo
- Matheus Reis – Fluminense
- Niclas Eliasson – Internacional
- Walter Kannemann – Grêmio
Histórias distintas dentro da nova regra
Jorginho é um exemplo interessante. Nascido em Imbituba (SC), jogou na Europa e defendeu a seleção italiana, mas permanece como brasileiro nato. Já Maurício, nascido em São Paulo, possui cidadania paraguaia, mas é considerado brasileiro por nascimento.
Rafael Tolói, que também nasceu no Brasil, tem cidadania italiana, mas a CBF considera seu nascimento no Brasil para a contagem. O goleiro Carlos Coronel é outro caso, pois nasceu no Brasil e possui dupla nacionalidade, defendendo o Paraguai.
Entre os naturalizados, Matheus Reis chegou ao Fluminense ainda criança e se naturalizou brasileiro, enquanto Niclas Eliasson representa a Suécia, mas tem nacionalidade brasileira por ser filho de mãe brasileira. João Costa e Kannemann também seguem a mesma linha; mesmo com outras nacionalidades, são considerados brasileiros pela CBF.
Com a nova regra, a CBF reafirma que a nacionalidade reconhecida juridicamente prevalecerá na definição de quem ocupa as vagas para jogadores estrangeiros.

