Neymar não será denunciado pelo STJD em relação à confusão após o jogo contra o Remo, que aconteceu pela Copa do Brasil. O atleta do Santos corria o risco de ser punido segundo o artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata de condutas contrárias à disciplina e à ética esportiva.
No entanto, o Remo foi o mais afetado, recebendo três denúncias por sua atuação na confusão. Além do clube, o zagueiro Marllon e o supervisor de futebol Diego Ziegg também enfrentarão julgamento no STJD.
Entenda as denúncias
Remo – Enquadrado no Art. 213, I do CBJD por incapacidade de prevenir e reprimir desordens no estádio;
Marllon – Art. 250, § 1º, I do CBJD, relacionado a hostilidades ou faltas graves durante a partida;
Diego Ziegg – Art. 258, § 2º, II do CBJD, por conduta contrária à disciplina ou ética desportiva.
Embora não tenha sido mencionada na súmula, a confusão envolvendo Neymar poderá ser considerada para a denúncia, baseada em imagens e vídeos que capturaram os momentos no túnel após a partida.

