O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação cria um marco legal para a profissionalização da modalidade.
Entre as principais medidas estão o incentivo à igualdade salarial, promoção de condições de trabalho justas, proteção à maternidade e combate à discriminação e violência contra mulheres no futebol.
A lei, que foi encaminhada ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e sancionada no dia 28 de setembro deste ano, define o desenvolvimento do futebol feminino como prioridade da política pública esportiva. Entre os objetivos estão a formação de atletas, a profissionalização das competições e a ampliação da presença feminina em áreas como gestão e arbitragem.
O QUE MUDA?
Uma das mudanças significativas é a redução gradual do número de atletas não profissionais nas competições. A legislação estabelece um limite inicial de quatro atletas não profissionais por equipe na principal divisão nacional, seis nas divisões inferiores e até oito em outras competições profissionais. O objetivo é a profissionalização plena das disputas.
O Ministério dos Esportes será responsável por incentivar a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação e apoiar a criação de equipes profissionais e de base.
Além disso, será necessário articular com os clubes e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) protocolos para enfrentar racismo, discriminação e violência contra as mulheres.
CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE
O ministério também irá promover parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificação e formação de novos talentos, além de apoiar a capacitação de mulheres em funções relacionadas ao futebol, incluindo arbitragem e gestão técnica.
SAF
A legislação que regula as Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) também foi atualizada. Agora, clubes que queiram se tornar uma SAF devem formar atletas tanto do futebol feminino quanto masculino, ou apenas do feminino.
COPA DO MUNDO 2027
A sanção da lei ocorre em meio aos preparativos do Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027, que pela primeira vez acontecerá em solo sul-americano. O torneio está programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com a Arena Fonte Nova recebendo sete partidas, incluindo jogos da fase de grupos e uma oitava de final.
- 25 de junho de 2027 (sexta-feira): Jogo 2 (Grupo A)
- 27 de junho de 2027 (domingo): Jogo 11 (Grupo F)
- 29 de junho de 2027 (terça-feira): Jogo 16 (Grupo H)
- 2 de julho de 2027 (sexta-feira): Jogo 26 (Grupo E)
- 4 de julho de 2027 (domingo): Jogo 33 (Grupo A)
- 7 de julho de 2027 (quarta-feira): Jogo 43 (Grupo F)
- 12 de julho de 2027 (segunda-feira): Jogo 54 (Oitavas de final – 1º do Grupo G x 2º do Grupo H)
As seleções que irão jogar em Salvador só serão definidas após o sorteio oficial dos grupos, agendado para dezembro.

