O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma prevê uma série de deveres para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, e foi assinada durante uma solenidade na Base Aérea de Brasília.
Durante a cerimônia, Lula destacou a importância do empoderamento feminino em todas as áreas, incluindo o esporte: “Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há motivo para a mulher ser tratada de forma inferior”, afirmou.
A menos de um ano para a Copa do Mundo Feminina, programada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em cidades como Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo, a nova lei estabelece a criação de um plano de políticas públicas voltado para o esporte, visando um legado econômico, social e esportivo pós-Mundial.
Os clubes brasileiros que atuam na formação de atletas deverão manter equipes femininas e garantir que as organizações esportivas que promovem o futebol feminino tenham os mesmos direitos e benefícios do futebol masculino, incluindo a equiparação salarial.
Além disso, o Ministério do Esporte terá a responsabilidade de incentivar e fiscalizar o crescimento do futebol, com foco na organização de um calendário esportivo e no fortalecimento das competições de formação, bem como no apoio à criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
A lei também prevê uma ação conjunta entre o Ministério do Esporte, a CBF e os clubes para desenvolver protocolos que previnam e combatam o racismo, a discriminação, o preconceito e a violência contra mulheres no ambiente do futebol. Isso inclui medidas de proteção para atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais que atuam na área.
ALTERAÇÃO NA LEI DAS SAFS
A nova legislação também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). Assim, a partir de agora, um clube que pretende se tornar uma SAF deverá formar atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
O projeto de lei foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em setembro de 2025 e aprovado na Câmara e no Senado antes da sanção presidencial.

