Lei 15.522/2026 estabelece o futebol feminino como prioridade na política esportiva nacional
Já está em vigor a Lei 15.522/2026, que torna o desenvolvimento do futebol feminino uma prioridade da política pública esportiva no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29), a legislação define medidas voltadas à profissionalização da modalidade, formação de atletas, igualdade de oportunidades e combate à discriminação e à violência contra mulheres no futebol.
A nova norma estabelece responsabilidades para órgãos públicos, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes. Entre as exigências está a obrigatoriedade de que entidades formadoras de atletas mantenham também equipes femininas.
Os clubes têm 180 dias para se adequarem às nova regras, prazo que pode ser prorrogado por mais 180 dias. As entidades que formarem atletas de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios das organizações que formam atletas masculinos.
A legislação modifica ainda as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), exigindo que para adotar esse modelo, o clube mantenha a formação de atletas masculinos e femininos, ou exclusivamente de futebol feminino.
A política nacional prevê ações para aumentar a participação de meninas e mulheres na modalidade, fortalecer competições de formação e apoiar equipes profissionais e de base.
Estão previstas iniciativas para incluir o futebol feminino em programas de formação esportiva, além de garantir que calendários de competições sejam divulgados com antecedência, permitindo melhor planejamento para clubes, atletas e profissionais.
Outra medida envolve a elaboração de protocolos para prevenir e enfrentar racismo, discriminação, preconceito e violência contra mulheres no futebol, contemplando atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e demais profissionais do esporte.
A legislação também busca incentivar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e formar novos talentos, além de promover capacitação e oportunidades para mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão e educação física.
A nova lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais em competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Para as demais divisões nacionais e a principal divisão estadual, o limite será de seis, e em outras competições profissionais, até oito.
Esses limites deverão ser reduzidos gradualmente até a profissionalização completa das competições, conforme parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo federal.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a garantia de acesso ao esporte para meninas e mulheres, igualdade de oportunidades, combate ao racismo e à violência, e aumento da presença feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem.
A legislação também prevê medidas de igualdade salarial e proteção dos direitos das atletas durante a gravidez e maternidade.
As entidades esportivas devem oferecer condições equivalentes para homens e mulheres em formação, incluindo espaços, equipamentos e profissionais de suporte.
Regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027
A nova lei determina a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil, entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, com partidas programadas para Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Com a entrada em vigor da Lei 15.522/2026, o futebol feminino contará com diretrizes nacionais específicas para aumentar a formação de atletas, fortalecer competições e expandir a participação de mulheres dentro e fora dos campos, trazendo novas obrigações para clubes e entidades esportivas, com enfoque na profissionalização e na igualdade de condições.

