O futebol feminino brasileiro agora conta com diretrizes legais permanentes para o desenvolvimento da modalidade, após a nova lei publicada no Diário Oficial da União, que reconhece o futebol feminino como prioridade na política pública esportiva nacional.
A lei busca ampliar a participação de mulheres no esporte, além de fortalecer a profissionalização das competições e combater diversas formas de discriminação.
Um dos principais objetivos é promover a equidade de oportunidades para as mulheres no futebol, levando em consideração desigualdades territoriais, socioeconômicas, raciais, etárias e de pessoas com deficiência.
A legislação também conta com medidas para garantir a segurança e a integridade física e psicológica das atletas, assegurando seus direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
Diretrizes
Os objetivos principais da nova lei incluem:
- garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres;
- promoção da igualdade de oportunidades no futebol feminino;
- incentivo à igualdade salarial entre homens e mulheres no esporte;
- combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres;
- ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem;
- proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade;
- cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para fortalecer a modalidade.
Atribuições
O Ministério do Esporte será responsável por promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Isso inclui estimular a inclusão da modalidade em programas de formação esportiva, apoiar competições de base e organizar calendários antecipados para clubes e atletas.
A lei ainda prevê ações para capacitação e empregabilidade de mulheres em funções ligadas ao futebol, como arbitragem, treinamento e gestão. O governo poderá fomentar parcerias entre escolas, universidades e clubes para identificar e desenvolver talentos.
A norma estabelece limites para a inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais femininas, buscando incentivar a profissionalização gradual da modalidade. Os limites são os seguintes:
| Competição | Limite de atletas não profissionais |
| Principal divisão nacional | Até 4 atletas por equipe |
| Demais divisões nacionais e principal divisão estadual | Até 6 atletas por equipe |
| Outras competições profissionais | Até 8 atletas por equipe |
Segundo a lei, o governo federal deve estabelecer um cronograma para reduzir gradualmente esses limites até que as competições sejam totalmente profissionalizadas.
Combate à discriminação
A nova legislação também orienta o Ministério do Esporte, juntamente com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a elaborar protocolos para prevenir e enfrentar a discriminação, intolerância e violência contra as mulheres no futebol.
Essas medidas devem alcançar atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras e profissionais de educação física, promovendo um ambiente mais seguro e igualitário.
Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera aspectos da Lei Geral do Esporte, passando a exigir das entidades esportivas:
- programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher;
- protocolos contra discriminação e intolerância;
- estrutura equivalente para atletas mulheres e homens em formação esportiva;
- manutenção obrigatória de equipes femininas de futebol para obtenção de certas certificações esportivas.
Essas exigências entrarão em vigor em 180 dias, podendo haver prorrogações.
Copa do Mundo
A lei também determina a elaboração de um plano de legado para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027. O plano deve estar alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A expectativa é que o torneio internacional funcione como instrumento para aumentar a participação das mulheres no esporte, promover a profissionalização da modalidade e fortalecer sua sustentabilidade econômica no país.

