Na última segunda-feira (28), foi sancionada a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A nova legislação define responsabilidades para o poder público, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os clubes, colocando o desenvolvimento da modalidade como uma prioridade na política pública esportiva nacional. As medidas vão desde a formação de atletas até a profissionalização e a ampliação da presença feminina no esporte.
A lei é especialmente significativa porque o Brasil será sede da Copa do Mundo Feminina de 2027, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Além da realização do torneio, a legislação prevê um plano de legado social, esportivo e financeiro relacionado ao Mundial.
Formação de novas atletas
Um dos principais pontos da lei é a formação de jogadoras. Clubes que atuam na formação de atletas deverão manter equipes femininas, buscando ampliar as oportunidades desde as categorias de base. As organizações responsáveis pela formação de atletas no futebol feminino passarão a ter os mesmos direitos e benefícios das entidades formadoras do futebol masculino.
Além disso, o Ministério do Esporte será responsável por estimular a participação de meninas no futebol e fortalecer competições de formação para diferentes faixas etárias. O órgão deverá apoiar a criação de equipes profissionais e ações que ajudem na descoberta de novos talentos.
Outro aspecto importante é a aproximação entre escolas, universidades e clubes, que visa aumentar o contato de meninas com o esporte e facilitar a identificação e desenvolvimento de atletas em categorias de formação. A legislação também incluirá ações voltadas à capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
Profissionalização e estrutura
A profissionalização do futebol feminino é outro objetivo central da nova legislação. Serão criadas diretrizes para a manutenção de equipes femininas profissionais e de formação, assim como estratégias para completar essa profissionalização.
O texto ressalta que as partidas devem ser realizadas, sempre que possível, em estádios acessíveis ao público, respeitando a capacidade e a qualidade de cada competição. Isso visa fortalecer a presença de torcedores e assegurar uma estrutura compatível com o crescimento da modalidade.
A lei também determina a divulgação antecipada dos calendários do futebol feminino, permitindo que clubes e atletas se organizem para as competições e evitando mudanças que dificultem o planejamento durante a temporada.
Segurança, maternidade e combate à discriminação
Outro ponto da legislação refere-se à proteção das mulheres no esporte, abrangendo segurança, saúde e integridade física das praticantes. O texto assegura direitos relacionados à gravidez e à maternidade e promove a igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol. A lei busca também aumentar a participação feminina em cargos de gestão, arbitragem e outras funções profissionais.
O Ministério do Esporte deverá colaborar com clubes e a CBF para criar protocolos de prevenção e combate ao racismo, discriminação e violência contra as mulheres, abrangendo jogadoras, árbitras, treinadoras e torcedoras.
Mudanças para as SAFs
A nova lei também altera regras sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A partir dessa mudança, os clubes que optarem por esse modelo deverão também se comprometer com a formação de atletas de futebol feminino ou poderão dedicar-se exclusivamente à formação nesta modalidade.
Segundo o governo federal, isso cria respaldo legal para estruturas empresariais focadas na formação de atletas profissionais do futebol feminino, garantindo uma previsão específica dentro da legislação das SAFs.
Responsabilidade do poder público e da CBF
A lei estabelece responsabilidades para o Ministério do Esporte, que deve criar condições para o desenvolvimento do futebol feminino e apoiar competições de base, assim como elaborar calendários organizados. A CBF e os clubes também terão papel ativo nesse processo, especialmente nas ações relacionadas à formação e organização de competições.
A aprovação da legislação foi resultado de um processo iniciado em 2025, quando o projeto foi enviado ao Congresso Nacional em setembro daquele ano, sendo aprovado em 2 de setembro de 2026. Após essa data, seguiu para sanção presidencial.
Copa do Mundo de 2027
Essas novas diretrizes chegam em um momento crucial, a menos de um ano da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será a primeira a ser realizada no Brasil. O torneio está vinculado à nova legislação através da expectativa de um legado social e esportivo que perdurará após o evento, contribuindo para o fortalecimento do futebol feminino no país.
Com a nova lei, o futebol feminino no Brasil passa a contar com diretrizes permanentes que abrangem desde a formação de atletas até a profissionalização das competições e a proteção das mulheres em suas diversas funções no esporte.

