A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2978/23, que altera a legislação sobre clubes-empresa (Sociedade Anônima do Futebol – SAF). A proposta visa restringir a responsabilidade por dívidas anteriores somente às relacionadas à SAF, além de estabelecer a distribuição mínima de dividendos para os clubes. O texto agora segue para sanção presidencial.
Com parecer favorável do deputado Fred Costa (PRD-MG), o projeto procura evitar interpretações equivocas, especialmente da Justiça do Trabalho, sobre dívidas contraídas antes da formação da SAF. Atualmente, muitos clubes atuam como associações civis sem fins lucrativos, enfrentando crises financeiras recorrentes. A lei de 2021, originada pelo ex-presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), oferece uma alternativa de administração com menos impostos (SAF).
O projeto determina que a SAF será responsável somente pelas obrigações que foram expressamente transferidas do clube, eliminando referências genéricas a dívidas trabalhistas. Além disso, impede o bloqueio judicial de bens e receitas da SAF para cumprir obrigações anteriores à constituição da empresa, embora essa proibição não dependa do cumprimento de pagamentos ao clube.
Detalhes financeiros e de gerenciamento
O projeto especifica que cabe ao clube pagar as dívidas antes da formação da SAF, mas amplia o conceito de repasses mensais. Agora, a SAF deverá destinar 20% de qualquer receita mensal recebida, exceto rendimentos financeiros. Isso incluirá receitas de contratos de arrendamento de estádio, por exemplo. Porém, esse repasse só ocorrerá se o clube optar pelo Regime Centralizado de Execuções (RCE).
Em relação à distribuição de dividendos, o projeto estipula que, enquanto o clube continuar acionista da SAF e tiver dívidas anteriores, a empresa deverá distribuir, anualmente, 25% do lucro líquido ajustado como dividendo mínimo obrigatório. O PL 2978/23 também reitera que as parcelas de 20% e 50% mencionadas devem ser destinadas integralmente ao pagamento de credores anteriores à formação da SAF.
Responsabilidade jurídica e transparência
O projeto deixa claro que a responsabilidade solidária da SAF se aplicará apenas às dívidas não quitadas pelo RCE, respeitando os limites de repasses. Caso o clube solicite recuperação judicial, o RCE será extinto, sujeitando as execuções às leis de falências.
Além das questões financeiras, a proposta estabelece novas diretrizes de transparência para as SAFs, incluindo a publicação de atas de assembleias e a composição acionária detalhada. A iniciativa pretende garantir que os clubes se mantenham socialmente responsáveis, promovendo um Programa de Desenvolvimento Educacional e Social em parceria com instituições de ensino.
O Projeto de Lei 2978/23 reflete a necessidade de modernização da governança dos clubes, com a inclusão de membros independentes nos conselhos, e busca posicionar o Brasil como referência no uso de estruturas empresariais no futebol, aumentando sua competitividade internacional. Mais de 150 clubes já adotaram o modelo de SAF desde sua implementação em 2021.

